CONSELHO FISCAL
Os conselhos fiscais ou consultivos têm poder de autorizar alguns tipos de gastos?
Não. A função do conselho fiscal ou consultivo é verificar as contas e ajudar o síndico – seja na solução de problemas ou trazendo ideias interessantes. O conselho, porém, nunca substituirá a assembleia condominial. Não pode, portanto, autorizar gastos sem a anuência dos outros condôminos.
CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.
O que a Lei diz
Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.
Pode
- Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
- Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
- Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
- Os membros podem eleger o presidente conselho
- Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
- Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio
Não pode
- Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
- Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
- Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
- Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões
Nenhum comentário:
Postar um comentário