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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Os conselhos fiscais ou consultivos têm poder de autorizar alguns tipos de gastos?


CONSELHO FISCAL


Os conselhos fiscais ou consultivos têm poder de autorizar alguns tipos de gastos?
Não.  A função do conselho fiscal ou consultivo é verificar as contas e ajudar o síndico – seja na solução de problemas ou trazendo ideias interessantes. O conselho, porém, nunca substituirá a assembleia condominial. Não pode, portanto, autorizar gastos sem a anuência dos outros condôminos.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.
O que a Lei diz
Novo Código Civil:  "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Pode

  • Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
  • Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
  • Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
  • Os membros podem eleger o presidente conselho
  • Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
  • Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

  • Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
  • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
  • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
  • Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

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