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terça-feira, 29 de abril de 2014

OBRIGAÇÕE TRIBUTÁRIAS DO CONDOMÍNIO

Atualmente as obrigações tributárias de responsabilidade do condomínio não são tão somente voltadas para a folha de pagamento dos empregados. Com a lei 10.833 de 30 de dezembro de 2003, que entrou em vigor em 01 de fevereiro de 2004, mudou a história do condomínio em relação ás obrigações anteriores. Os condomínios edilícios também foram contemplados no artigo 30 & 1º inciso IV, que os inclui na obrigação de reter valores relativos aos valores pagos aos prestadores de serviços.
Isto significa que o condomínio passou a atuar na área contábil, para também calcular os impostos retidos e fazer os devidos repasses para o governo. O condomínio passou a atuar com responsabilidade, sendo um sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável tributário, devendo reter um valor, que não lhe pertence, e repassa-lo ao governo. Na falta do repasse aos cofres públicos , o condomínio será responsabilizado pelo delito de apropriação indébita previsto no artigo 168 A do Código penal.

Além das obrigações fiscais da Receita Federal sobre as contribuições do PIS,COFINS e CSLL, que são retidos pagos pelo condomínio nas contratações de serviços em valores superiores a R$ 5.000,00 de acordo com a Lei 10.833, o condomínio através da instrução normativa nº 3 do INSS,atua com a obrigação da retenção e recolhimento de 11% sobre os serviços prestados por autônomos e empresas fornecedores de mão de obra.

TRIBUTOS INCIDENTES

1) PIS
Os condomínios edilícios, bem como entidades sem fins lucrativos em geral, contribuem com o PIS/PASEP na modalidade “ FOLHA DE PAGAMENTO” .Esta denominação se dá em vista que a base de cálculo da contribuição corresponde a 1% do total da folha de pagamento, compreendendo o somatório dos rendimentos do trabalho assalariado a qualquer título, tais como: salários, gratificações , horas extras adicionais noturno, ajuda de custo, comissões, qüinqüênios, 13º salário, férias etc.
O valor devido no mês deverá ser recolhido por meio de DARF, preenchido com o código 8301 , ate dia 20 do mês seguinte.
Não há que se falar em PIS  sobre receita, seja ela de natureza que for, pelo fato dos condomínios e associações serem entidades isentas.Fundamentação: Art 10, IV da Lei nº 10.833/2003.

2) COFINS
Na modalidade faturamento não há incidência da COFINS em relação ás receitas auferidas pelo condomínio edilícios, tendo em vista que essa imposição tributária alcança exclusivamente as pessoas jurídicas.Fundamentação: Art 2º da Lei nº 9.718/1998; art 1º” caput “ das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003;Arts 13, IX E 14 X da MP Nº 2158-35/2001
Nos condomínios constituídos na forma de “associação” este assunto deve ser avaliado sob outros aspectos.


Relativamente á COFINS, é importante observar que a isenção aplica-se somente em relação ás receitas derivadas das atividade próprias da entidade, assim entendidas aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidade fixadas por lei,assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinado ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
O benefício de isenção da COFINS, como dito anteriormente, aplica-se somente ás receitas advindas da atividade própria. Assim, as demais receitas auferidas por essas entidades serão tributadas normalmente.
No caso das entidades isentas da COFINS(associações civis), as receitas estranhas ás atividade próprias serão tributadas de acordo com o regime não-cumulativo, mediante aplicação da alíquota de 7,6% .

3-IRRF
 Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos pelos condomínios edilícios, estão sujeitos á incidência do imposto de renda na fonte, calculado na forma da tabela progressiva.
Por outro lado, os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício, não estão sujeitos á retenção na fonte do imposto de renda ADN CST 29/86, haja visto que somente as pessoas jurídicas estão obrigadas a essa retenção. É o que esclarece o Parecer normativo CST nº 37de 24/01/1972 , ao desobrigar o condomínio desta obrigatoriedade quando a retenção exigir a condição de pessoa jurídica da fonte pagadora. Fundamentação: Art 620e seguintes do RIR /99.
O condomínio horizontal,cuja natureza jurídica é associação tem obrigação de reter na fonte não só o imposto de renda sobre o trabalho assalariado, como também sobre o trabalho prestado por autônomo e serviço prestado por pessoa  jurídica,cuja atividade seja de natureza profissional. Base legal: IN/SRF nº 23/86

4-ISS
Ao contratar serviços de terceiros observar a retenção do imposto sobre serviços. O decreto nº 2479/2006 estabelece a condição de contribuinte substituto para os condomínios edilícios. Isto significa que o ISS sempre dever ser retido pelo tomador do serviço, exceto quando o prestador do serviço, pessoa física e /ou jurídica, for cadastrado na prefeitura com contribuinte por estimativa.
Condomínio constituído na forma de associação não e considerado contribuinte substituto, devendo observar o locar da prestação do serviço e o local onde o prestador do serviço está estabelecido.

5-INSS
A instrução Normativa n º 03/2005 dispõe sobre as normas de tributação previdenciária e equipara a empresa, condomínio edilício e a associação , para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias. Fundamentação legal instrução normativa MPS/SRP N º 3 DE 14/07/2005.
A legislação define que a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, devera reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou do recibo de serviço e recolher a importância retida a previdência social.

O artigo 9º, inciso XIII da IN 03 estabelece que deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual  o sindico ou administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta . Isto significa que do valor referente a remuneração do sindico dever ser retido 11% para previdência social e o condomínio devera contribuir com 20% na GPS sobre a mesma base de cálculos

6- OBRIGAÇÖES ACESSORIAS

Os condomínios  edilícios  deverão entregar a declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF), caso tenham pagos rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto d e renda na fonte, ainda eu em um único mês do ano calendário a que se referir a declaração.
As demais declarações, por exclusivas de pessoas jurídicas, como ocorre com a DCTF, o Dacon e a DIPJ, não  alcançam os condomínios edilícios, que, portanto, estão dispensados de sua entrega , de acordo com a instrução normativa RFB Nº 784/2007. Estas declarações são obrigatórias para os condomínios horizontais, cuja natureza jurídica e associação

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Aneel aprova aumento médio de 16,77% em tarifas de energia da Coelce

Prezados,

Teremos um aumento na tarifa de Energia Elétrica a partir do dia 22 de Abril de 2014. Financeiramente isso corresponde à um aumento em torno de R$ 415,00 na conta da Coelce do Condomínio. 

Se você ver luzes do hall acesa durante o dia, colabore e apague. Nunca deixe as luzes do deck acesas após utilizar ou durante o dia.

Nós, condôminos, temos o dever de cuidar da sustentabilidade do meio ambiente e da saúde financeira do condomínio. Vamos utilizar a energia de maneira prudente e sempre em busca da economia para não refletir em cotas extras ou aumento de cotas.


Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,aneel-aprova-aumento-medio-de-16-77-em-tarifas-de-energia-da-coelce,182113,0.htm

15 ABR - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira um aumento médio de 16,77 por cento nas tarifas de energia de consumidores atendidos pela Coelce, distribuidora de energia do grupo Endesa, que atende 3,2 milhões de consumidores em 184 municípios do Ceará.

O reajuste tarifário médio para consumidores atendidos na alta tensão, como indústrias, é de 16,16 por cento. Já os consumidores atendidos na baixa tensão, como residências, terão aumento médio de 17,02 por cento na conta de luz.

As novas tarifas são válidas a partir de 22 de abril.

APRESENTAÇÃO DO CONSELHO FISCAL 2014

Caros Condômino, 
Bom dia.

​A nova equipe do Conselho Fiscal 2014, eleita na assembleia passada em Março de 2014, gostaria de apresentar para vocês os membros do Conselho:

​' BLOCO 01 - APTO. 102 - ALOÍSIO MENESES
' BLOCO 04 - APTO. 208 - JULIANA CAVALCANTE
' BLOCO 04 - APTO. 508 - LEONARDO MACÊDO

Para quem não sabe o Conselho Fiscal realiza um trabalho de acompanhamento de todos os gastos do Condomínio assessorando o Síndico. Todos os orçamentos passam por nossa análise e então aprovamos ou não a execução. Entretanto não temos poder de decisão e sim aconselhamento. Arquivaremos todos os nossos registros de aconselhamentos, reuniões e projeções pertinentes à saúde financeira do Condomínio.

É muito importante lembrar que nossa gestão começou a partir de ABRIL de 2014. Antes disso não nos cabiam quaisquer aconselhamentos.

Nós estamos realizando um trabalho NÃO REMUNERADO e intenso desde a posse. Gostaríamos de pedir ajuda para TODOS os proprietários, a fim do bem estar coletivo e também a valorização do SEU bem, seu imóvel, o nosso condomínio.

  • ACOMPANHEM E COBREM AS RESPONSABILIDADES DO SEU SUBSÍNDICO E SÍNDICO
  • SEJA PARCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO
  • TRATE BEM OS COLABORADORES
  • COBREM O QUE LHES É POR DIREITO
  • HONREM SUAS OBRIGAÇÕES
  • PARTICIPE DANDO IDEIAS PARA MELHORIAS (FALE CONOSCO NO SITE)

​Desde já agradecemos sua atenção e lembrem-se, estaremos sempre à disposição.​

sexta-feira, 11 de abril de 2014

COMUNICADO INTERNO

1. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
O condomínio recomenda expressamente que todos os proprietários interessados
em alugar seus imóveis, que o façam através de uma imobiliária. Todo e qualquer
problema decorrente da locação 'particular', como atraso ou não pagamento das taxas de
condomínio, mudança, água, energia, IPTU, sumiço de chaves de correio ou cartão de
carrinho de compras e, até mesmo, em caso de multas relacionadas ao não cumprimento
do Regimento Interno por parte do inquilino são de inteira responsabilidade do locador.
Importante lembrar que, muito embora a unidade possa eventualmente estar
confiada a um inquilino, o condomínio cobrará sempre as taxas e rateios devidos do
proprietário. Por isso se faz importante acompanhar o pagamento dessas taxas, serviço
que as imobiliárias prestam com muita eficiência.

2. DESRESPEITO A FUNCIONÁRIOS
Toda e qualquer eventual reclamação que possa haver com relação aos
funcionários do condomínio (sejam eles terceirizados ou não) devem ser encaminhados a
esta administração, preferencialmente por escrito.
Não será tolerado qualquer tipo de desrespeito a estes que trabalham para
proporcionar o nosso próprio bem-estar. Casos como esses (ainda que omissos pelo
Regimento Interno) serão tratados pela administração e pelo conselho, sendo passíveis de
multa. Casos mais graves serão levados ao conhecimento do Poder Judiciário.

3. DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO
A grande maioria dos problemas existentes no condomínio está relacionada ao
descumprimento do Regimento Interno. Trata-se de um documento que está em
constante atualização. Todas as 'regras' são passíveis de mudança, quando tratadas em
assembléia e aprovadas pela maioria.
Importante que todos leiam e saibam dos seus direitos e deveres enquanto
moradores, inclusive as crianças. Solicito a todos que, ao flagrarem qualquer desrespeito
ao Regimento, que registrem o fato no livro que fica a disposição dos moradores na
portaria do condomínio para que possamos tomar as providências necessárias.

4. COMUNICAÇÃO INTERNA (SUBSÍNDICOS)
A administração do condomínio é composta por um síndico e quatro subsíndicos que
respondem pelo condomínio na ausência do primeiro. Em reunião realizada no início
deste ano, ficou acordado que cada membro será responsável por uma torre de modo que
os moradores deverão acionar inicialmente o membro da administração responsável
pela torre onde reside.

5. SUGESTÕES E/OU RECLAMAÇÕES
Finalmente, quero dizer que estamos abertos a sugestões e críticas construtivas.
Reclamações devem ser registradas impreterivelmente por escrito em livro próprio à
disposição na portaria.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Os conselhos fiscais ou consultivos têm poder de autorizar alguns tipos de gastos?


CONSELHO FISCAL


Os conselhos fiscais ou consultivos têm poder de autorizar alguns tipos de gastos?
Não.  A função do conselho fiscal ou consultivo é verificar as contas e ajudar o síndico – seja na solução de problemas ou trazendo ideias interessantes. O conselho, porém, nunca substituirá a assembleia condominial. Não pode, portanto, autorizar gastos sem a anuência dos outros condôminos.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.
O que a Lei diz
Novo Código Civil:  "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Pode

  • Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
  • Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
  • Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
  • Os membros podem eleger o presidente conselho
  • Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
  • Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

  • Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
  • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
  • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
  • Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

EM CONSTRUÇÃO




Estamos construindo nosso blog e assim que ele estiver totalmente pronto você poderá obter todas as informações pertinentes ao financeiro. No entanto já estamos em plena operação e caso esteja faltando alguma informação que você desejaria saber por favor, não se acanhe, e entre em contato conosco.